A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO NO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Dafhne Elefthérios Dinas Silvestre
  • Carlos Henrique Brandão Gomes

Palavras-chave:

trabalho escravo, Direitos Humanos, Código Penal

Resumo

o código penal dispõe, em artigo situado na seção dos crimes contra a liberdade pessoal, sobre o delito de redução a condição análoga à de escravo. Apesar da nomenclatura da seção em que inserido, o delito não apenas caracteriza-se através da violação à liberdade de ir e vir do indivíduo, mas, também, através da violação de direitos básicos do trabalhador que atingem, em especial, a sua dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. O Código Penal, ao disciplinar o delito de redução à condição análoga à de escravo, buscou não apenas penalizar a restrição à liberdade do trabalhador, mas, notadamente, tutelar direitos humanos irrenunciáveis, indisponíveis e inalienáveis, sendo importante instrumento de proteção de direitos fundamentais do trabalhador. Os direitos sociais, também chamados de direitos de segunda dimensão, que adquiriram caráter constitucional com a constituição de 1934 são direitos fundamentais que devem ser assegurados a todos os trabalhadores, de forma universal.

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Publicado

01.05.2021