OS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA GESTÃO INADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: AUSÊNCIA DE RECICLAGEM

Autores

  • Cecília Lima Perboire UNIRIOS
  • Sophia Roque de Oliveira Lira Centro Universitário do Rio São Francisco - UNIRIOS
  • Hélvia Almeida de Lima Centro Universitário do Rio São Francisco - UNIRIOS

Palavras-chave:

Responsabilidade, Danos ambientais, Reciclagem, Resíduos, Coleta seletiva

Resumo

É perceptível que com o passar do tempo houve um aumento de danos ambientais, como resultado trazendo efeitos negativos ao meio ambiente. O ser humano é o principal responsável pela não utilização dos recursos de forma adequada, sendo necessária uma responsabilidade civil para a reparação. Sendo assim, essas ações negativas refletem no futuro causando degradações e afetando a qualidade do meio ambiente. Há súmulas que tratam sobre a violação do meio ambiente referente à obrigação de restaurar dando e garantindo uma segurança jurídica, dispõe uma tese do STF, nº 999 que há: “Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Com isso, deve haver um cumprimento efetivo do cuidado com o meio ambiente, ao contrário, o dano deverá ser devidamente reparado. Como forma de solução e recursos efetivos para diminuir esses aspectos negativos pode-se mencionar a reciclagem e a utilização dos resíduos, mas nem todos usufruem desses modos de
forma correta devido ao uso excessivo dos insumos acarretando um impacto ao meio ambiente.

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Publicado

09.09.2024