FEDERALISMO: UMA REFLEXÃO ACERCA DE SUA EFICÁCIA E A REPERCUSSÃO DOS EFEITOS DE SUA IDEOLOGIA
Palavras-chave:
1.Contrato social 2. Federalismo 3. Pacto federativo 4. Princípio da simetria 5. Jurisdição constitucionalResumo
O ponto de partida para o advento do contrato social foi a transição do estado de natureza para a sociedade civil. No contexto em que o homem abdica de toda a sua liberdade e transfere para um ente, o Estado, o poder de elaborar e impor os ditames que regulariam a vida de todos, havendo assim o controle dos direitos e liberdades dos cidadãos. Os mesmos princípios que regem a formação do contrato social são usados para que se possa compreender o surgimento do pacto federativo. Aquele, o acordo ocorre ente os homens existentes na sociedade, este se dá por meio dos Estados existentes na Federação. O Federalismo é a coexistência de centros de poder divergentes e autônomos que atuam em conjunto formando a unidade, a chamada República Federativa do Brasil, o Estado Federal, detentor exclusivo da soberania, possuindo então as entidades políticas, apenas a autonomia. Com vistas a proteger o pacto federativo e a congruência em relação ao princípio da simetria se vislumbra a Jurisdição Constitucional. O presente trabalho trata-se de uma revisão bibliográfica baseada em artigos científicos e livros referente a origem do federalismo e os seus princípios norteadores. Possui como objetivo geral elucidar a eficácia da aplicabilidade da organização do Estado Federal e os impactos decorrentes do pacto federativo e como objetivos específicos: refletir sobre a autonomia concedida aos entes federativos e simultaneamente a imposição de limites a eles estabelecidos em obediência ao princípio da simetria; e analisar a importância do reconhecimento das heterogeneidades inerentes aos entes e da atuação do poder judiciário frente a resolução dos possíveis conflitos intergovenamentais. Constata-se a necessidade de haver uma proteção da autonomia das entidades subnacionais garantida na realização do pacto federativo para evitar a interferência indevida do governo federal sobre os demais, desrespeitando, assim, os limites previamente traçados.