DESAFIOS DA SAÚDE FEMININA FRENTE AO SISTEMA CARCERÁRIO
Palavras-chave:
Encarceradas, Pessoas privadas de liberdade , Saúde da MulherResumo
A população brasileira é marcada por iniquidades e vulnerabilidades sociais, que se tornam muito claras quando o assunto é saúde, especialmente no sistema prisional. Neste contexto, os privados de liberdade estão expostos a uma série de negligências de direitos humanos e desamparo de garantias fundamentais do direito à saúde. O direito à saúde está previsto na Constituição Federal de 1988 – artigo 196, como um direito de todos e dever do Estado, e no que tange aos privados de liberdade, está assegurado pela Lei de Execução Penal de 1984 e pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) de 2014. O acesso à saúde por parte das mulheres privadas de liberdade é precário, além disso, as expõe a vulnerabilidades e agravos à saúde. Os indicadores de saúde dessa população revelam que as estratégias de prevenção e promoção de saúde deveriam ser angariadas sob a perspectiva de ações direcionadas à prevenção de doenças transmissíveis, tais como: tuberculose, hanseníase e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV, sífilis e hepatites virais e tratamento das doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão arterial sistêmica e diabetes), dentre outros cuidados de suma importância para a saúde da população prisional, como: imunização, saúde bucal e saúde mental. No que se refere às mulheres, a ineficiência em relação à assistência traz algumas peculiaridades que pioram ainda mais a condição de saúde, tais como a ausência do exame ginecológico, a não realização do planejamento reprodutivo, o pré-natal deficiente, além da ausência de acompanhamento das detentas que estão no climatério. O acesso dessas mulheres aos cuidados em saúde que muitas vezes já era deficiente antes do confinamento, piora após a reclusão, o que leva a refletir quanto à necessidade de modificações no sistema prisional, para que haja o atendimento às necessidades básicas das mulheres. A saúde da população prisional é estabelecida no Plano Nacional de Saúde do Sistema Prisional (PNSSP), o qual preconizava que, para cada 500 presos, deveria existir uma equipe mínima de nível ambulatorial composta por: médico, enfermeiro, dentista, psicólogo, assistente social, auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário. A definição de diagnósticos e identificação de elementos que potencializam ou minimizam a vulnerabilidade, assim como a compreensão dos agravos que incidem sobre a saúde das mulheres encarceradas subsidia a adoção de intervenções teórico-práticas que podem repercutir em melhorias nas condições de saúde. Essas ações, desenvolvidas no âmbito carcerário, devem centrar-se na prevenção e promoção da saúde, estar em consonância com os orçamentos de uma política integral e abranger programas de prevenção, diagnóstico, controle, monitoramento da situação de saúde e acesso aos serviços. Portanto, eliminariam marcadores de duas ordens: um relacionado à estrutura e à dinâmica de organização dos serviços de saúde; e o outro, à operacionalização das ações relacionadas ao aparato jurídico-político. O presente trabalho teve como objetivo discutir as condições de saúde das mulheres no sistema carcerário brasileiro e seus desafios.