ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Palavras-chave:
Legítima defesa., Feminicidio, Inconstitucionalidade, Direito PenalResumo
Em 2021, a Suprema Corte brasileira declarou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, cuja competência abrange os crimes dolosos contra a vida. Previsto no rol do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Tendo em vista o aumento significativo dos casos de feminicídio durante a pandemia do coronavírus, a questão ganhou relevância no mundo jurídico, inclusive no instituto do Tribunal do Júri, que é regido, dentre outros, pelo princípio da plenitude de defesa. Este trabalho teve como objetivo realizar uma ponderação entre os princípios da plenitude da defesa e a dignidade da pessoa humana, diretriz basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Bem como, analisar se a declaração da inconstitucionalidade trará prejuízos à defesa técnica no âmbito do tribunal do júri.