A ANÁLISE DA COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE CONTAS NA REGIÃO NORDESTE
Palavras-chave:
Colaboração institucional 1. Ministério Público. Tribunal de Contas 2. Princípio da Simetria 3. Federalismo brasileiro 4. Autonomia estadual 5.Resumo
Introdução: A tensão entre o federalismo brasileiro e o princípio da simetria tem sido assuntos corriqueiramente levados à apreciação pela Suprema Corte, notadamente, no que se refere a autonomia dos estados frente às determinações constitucionalmente estabelecidas. Nesse contexto, o estudo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) traz à tona a invalidação de dispositivos normativos de determinado estado na região nordeste fundamentando este posicionamento na incompatibilidade com a Constituição Federal, desrespeitando assim, o princípio em questão. Todavia, alguns questionamentos se tornaram pertinentes, como se ao proferir esta decisão o STF levou em consideração a particularidade vivenciada pelo Estado, ou houve apenas a aplicação automática do Princípio da Simetria e se a atuação conjunta do Ministério Público e o Tribunal de Contas representa, de fato, um risco à unidade federativa. Diante disso, este estudo objetiva analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI, identificando os fundamentos jurídicos que levaram ao reconhecimento da inconstitucionalidade e da aplicação do princípio da simetria. Apresenta como justificativa a busca pela compreensão da autonomia estatal, os limites garantidos no pacto federativo e a pertinência dessa decisão dentro do contexto do federalismo brasileiro. Relato de Eperiência: A situação envolveu ordenamentos jurídicos de um estado da região nordeste que autorizava a atuação conjunta do Ministério Público e Tribunal de Contas. Os dispositivos que tinham esta previsão foram declarados inconstitucionais e os argumentos que usaram para embasar a
inconstitucionalidade foi a autorização desta parceria, uma vez que a Constituição Federal previa a separação entre os órgãos e, isso, representaria, consequentemente, a desobediência ao Princípio da Simetria. Araújo (2009) aponta que a excessiva utilização de princípios como este prejudica a autonomia dos estados, promovendo uma centralização normativa que desequilibra o sistema federativo. Ao estudar situações concretas da atuação conjunta destas duas instituições em outras regiões do Brasil, observa-se que a cooperação entre elas indica uma vantagem proporcionada pelo trabalho sinérgico no reconhecimento e na reparação de irregularidades, propiciando uma maior transparência e um maior controle no destino dado aos recursos públicos, permitindo, assim, a implementação de medidas corretivas e preventivas mais eficientes. Considerações Finais: O estudo revela que apesar de ser compreensível a finalidade da padronização das competências, ela não deve ser aplicada de forma automática sem refletir a realidade vivenciada pelo ente. É crucial considerar a particularidade contextual de cada região. Essa constatação pode ser verificada a partir da demonstração do efeito positivo que a atuação conjunta destas instituições desencadeia na dinâmica de diferentes estados. Essa parceria institucional é fundamental para que a atuação estatal no tocante à transparência, fiscalização e controle do funcionamento dos serviços e da gestão fosssem alcançados de modo eficente, eficaz e efetivo. Além de representar um fortalecimento da autonomia estatal, respeitando o pacto federativo, não fica demonstrado indícios de representação de quebra da harmonia ou estabilidade federal brasileira.
Palavras-chaveColaboração institucional 1. Ministério Público. Tribunal de Contas 2. Princípio da Simetria 3. Federalismo brasileiro 4. Autonomia estadual 5.
Referências
ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa. Jurisdição Constitucional e Federação: o Princípio da Simetria na Jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, p. 38-39, 2009.