DIVERGÊNCIAS ENTRE O ENTENDIMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA OU ABSOLUTA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Autores

  • Franciele Letícia Kühl
  • Vanderli Peixoto de Oliveira

Palavras-chave:

Estupro de vulnerável, Tribunal, Súmula 593

Resumo

O artigo proposto tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: é possível a relativização do crime de estupro de vulnerável? Mediante a interpretação do artigo 217-A, §5º, do Código Penal brasileiro, e suas modificações legislativas, bem como, da aplicação da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça, poder-se-á responder a interrogação. O estudo é bibliográfico e jurisprudencial, sendo confeccionado pelo método dedutivo de abordagem. Estudar-se-á o posicionamento da doutrina quanto a presunção relativa ou absoluta do crime de estupro de vulnerável. Pesquisar-se-á no sítio eletrônico do TJ/RS, www.tjrs.jus.br, STJ, www.stj.jus.br e STF, www.portal.stf.jus.br o entendimento jurisprudencial sobre a relativização ou não do crime de estupro de vulnerável. Para averiguar os julgados o limite temporal aplicado perfaz o período de 16/01/19 à 16/01/20, presumindo-se que, esse intervalo, seja apropriado e suficiente para retratar e exibir o posicionamento manifestado pelos Tribunais. Analisar-se-á a (im)possibilidade da relativização com base nos princípios constitucionais.

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Publicado

01.12.2020