O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO APORTE PARA A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA: Por uma ruptura das hierarquizações, seletividades e dualismos

Autores

  • Jéssica Carvalho Batista de Paiva
  • João Paulo Salles Pinto

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade, Tratados Internacionais, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O controle de convencionalidade é uma tese trabalhada no Brasil que visa à aplicação da norma oriunda de Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos no sistema jurídico interno, de maneira a conferir a maior tutela ao homem, fim último de toda ordem jurídica. Nesse sentindo, construíram-se ao longo dos debates acerca da inserção e aplicação das normas transnacionais em ordenamentos nacionais teses e institutos, dentre as quais destacamos: o dualismo e monismo jurídico, o “transconstitucionalismo” e a “supralegalidade”. Tais compreensões, em relação à tese do controle de convencionalidade, não obstante, traçam delimitações funcionais-estruturais e hierárquicas em relação à proteção humana. Sem embargo, na compreensão de tais teorias um problema parece transparecer, qual seja: É possível pensar alternativas às delimitações propostas a partir do controle de convencionalidade, sobretudo, no intuito de conferir maior proteção ao homem perante o âmbito transnacional? De fato, buscar-se-á responder tal questionamento por meio de uma releitura dos conceitos centrais das referidas teorias para sugerir que o controle de convencionalidade mostra-se também como uma opção de proteção mais ampla dos direitos do homem em relação às demais teses.

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Publicado

01.11.2020