SEGURANÇA JURÍDICA, CONSTITUCIONALIDADE E JUSTIÇA SOCIAL DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: Uma análise dos julgados nos TRFs

Autores

  • Danilo Oliveira Gonçalves
  • Rogério da Silva e Souza

Palavras-chave:

ICMS, PIS/COFINS, Base de cálculo, RE 574.706/PR

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a segurança jurídica, constitucionalidade e justiça social aplicadas ao julgado do Recurso Extraordinário 574.706/PR. No dia 15/03/2017 o STF concluiu o julgamento do RE nº 574.706/PR reconhecendo que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS. O recurso em análise, protocolado em 2007, abriu um precedente para o ajuizamento em massa de ações de restituição das contribuições pagas em excesso. Foi realizada uma pesquisa nos websites dos TRFs das cinco regiões, onde se buscou investigar o quantitativo de ações ajuizadas antes a após o trânsito em julgado do recurso paradigma. O levantamento de tais ações demonstrou um crescimento de 101.6 % no número de ações sobre o tema. A Fazenda Nacional rebate a tese da exclusão embasando-se na insegurança jurídica nas relações tributárias e nos efeitos prejudiciais às finanças públicas. O contribuinte, por outro lado, alega a inconstitucionalidade do repasse e confusão sobre o conceito de faturamento. Conclui-se que a melhor forma de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS seria através da mudança da forma de incidência do imposto sobre o serviço ou mercadoria, sendo calculado por fora, a fim de se evitar as distorções apresentadas na tese do julgado.

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Publicado

01.11.2020