TRIBUTACIÓN POR DENTRO EN EL ESTADO BRASILEIÑO: ESPEJO DE UN LEVIATÁN FISCAL

Autores

  • Gerson Santana Arrais

Resumo

O presente trabalho intenta trazer à baila uma das maiores inquietações dos contribuintes brasileiros, a famigerada e imoral técnica de “tributação por dentro” praticada pelo Estado-fisco em todos os níveis estatais de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios). Para melhor expor essa inquietação, de forma estrita, vamos apresentar o modus operandi do Fisco em relação ao método aplicado na tributação de certos fatos geradores utilizando a técnica de tributação por dentro. Para isso, serão abordados os conceitos e definições, princípios tributários constitucionais que são diretamente atingidos por essa prática malsinada, principalmente no que tange ao princípio da transparência fiscal, ao princípio da reserva legal, ao princípio da capacidade contributiva e ao princípio da proibição da tributação com efeito de confisco. O centro da questão neste trabalho é apontar o amplo espectro de efeito de confisco que a suposta legalidade da tributação por dentro causa diretamente no universo do patrimônio privado do contribuinte. Para o desenvolvimento desta tarefa, será feita uma ampla abordagem da doutrina mais respeitada no âmbito do Direito Tributário Brasileiro e comparado, à luz de técnicas de hermenêutica diversas, sendo mais destacada a técnica de interpretação sistemática no âmbito da legislação tributária brasileira, notadamente no âmbito do Direito Constitucional. A importância da presente pesquisa, ao nosso ver, nos dias atuais no Brasil, é que muito se fala de uma iminente reforma tributária no Sistema Constitucional Tributário Nacional, encabeçada pelos principais tributaristas brasileiros, a exemplo do eminente Dr. Kyoshi Harada, o principal baluarte na guerra a favor da eliminação dessa famigerada técnica de tributação, que, no âmbito da suposta legalidade, tributa excessivamente o contribuinte, de forma “ultrafiscalista”, com uma média mínima de dez por cento a mais do que o contribuinte pensa que está sendo legalmente tributado. Neste contexto, um dos pontos mais importantes que será trazido a lume, será a apresentação da nítida diferença entre as alíquotas nominais máximas, permitidas expressamente pela lei, e as alíquotas reais, que exacerbam o máximo permitido na lei, por conta da escamoteada técnica da tributação por dentro. Como iter para atingir o objetivo acima esposado, o presente trabalho irá abordar, com pertinência temática e de forma interdisciplinar o princípio da reserva legal tributária, tecendo considerações gerais, juntamente com o princípio da legalidade estrita tributária, fazendo uma comparação principiológica entre o princípio da reserva legal tributária e o princípio da transparência fiscal. Em seguida, far-se-á uma breve comparação, nesta temática, entre a legislação tributária e o princípio da capacidade contributiva, abordando a sua natureza principiológica no âmbito constitucional e o impacto do efeito tributário de confisco com tal princípio. Ato contínuo, passaremos a expor a ausência da reserva legal tributária em relação à tributação por dentro, apresentando as diferenças entre as técnicas de “tributação por fora” e de “tributação por dentro”. No contexto do presente trabalho será, ludicamente, feita uma comparação do atual sistema tributário brasileiro com o Leviatã de Hobbes, ao nível comparativo de um Estado-fiscal com um aspecto figurativo de um Leviatã fiscal.

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Publicado

01.07.2020