QUANTO VALE UMA VIDA? ANÁLISE DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO STJ PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR MORTE DE CUSTODIADOS DECORRENTE DE DANOS MORAIS

Autores

  • Sylvia Paes Farias de Omena
  • Nadielson Barbosa da França

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado, Danos Morais, Morte de detentos

Resumo

O objetivo deste trabalho é o estudo quantitativo dos valores pecuniários decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado como justos, a título de danos morais, pagos aos familiares dos detentos por morte destes reeducandos nos sistemas carcerários brasileiros. Para tanto, foi pesquisado ao longo do ano de 2018, todas as decisões do STJ cujos argumentos de pesquisa foram: Dano (s) Moral (is) e Morte (s) e Detento (s), de tal forma que a busca vasculhou julgados que continham, simultaneamente, estes três critérios, permitindo o rastreio tanto de palavras sinônimas, como também no singular ou no plural, indistintamente. Foram encontrados, no total, 8 (oito) decisões. 100% da amostra analisada foi na modalidade Acórdão. Em todos os casos foi reconhecida a Responsabilidade civil do Estado, e, por conseguinte o direito aos danos morais. Em 87,5% das decisões da amostra houve o desprovimento dos recursos que reivindicavam mudança do quantum debeatur. O valor médio devido por uma morte no sistema de custódia foi de R$ 64.375,00, entretanto, quando se avalia sob a perspectiva dos beneficiários, este valor cai para R$ 46.875,00. Os valores presentes nos acórdãos variaram entre R$ 15.000,00 a R$ 100.000,00. Embora tenham uma diferença de 666,67% entre si, a 1ª e a 2ª Turma do STJ, consideram a menor condenação como uma “verba indenizatória fixada com razoabilidade” e a segunda como um “valor arbitrado não excessivo”, tendo assim uma clara necessidade de que há falta de critérios minimamente objetivos, na determinação de quanto vale uma vida sob a guarda do Estado, que indiscutivelmente tem o dever de garantir a proteção e a segurança dos seus custodiados.

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Publicado

01.07.2020