SAÚDE: DIREITO SOCIAL OU DIREITO DA PERSONALIDADE?

Autores

  • Jéssica Rodrigues Godinho
  • Juliane Fernandes Queiroz

Palavras-chave:

Saúde, Direitos fundamentais, Direito social, Direito de personalidade

Resumo

Categorizar a saúde faz-se necessário para que se compreenda quais são os parâmetros e limites para uma efetiva consolidação do referido direito. Em outras palavras, a saúde está inserida apenas e tão-somente como um direito social ou, vai muito mais além, em uma construção como um direito da personalidade? Neste sentido, fielmente está traçado no artigo 6º da Constituição da República brasileira que a saúde é um direito social, com todo o seu caráter prestacional por parte do Estado. No entanto, a saúde também deve ser enquadrada no rol dos direitos de personalidade, em que o interesse ou o próprio valor saúde assume situações subjetivas capazes de ensejar a sua tutela como elemento da personalidade, derivado do grupo concernente à integridade física, notadamente a vida. Para o estudo, foi utilizado o método exploratório, analisando-se o objeto da pesquisa por meio de doutrina especializada, artigos científicos e legislação pertinente.

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Publicado

01.07.2020