O RECONHECIMENTO DA JURISDIÇÃO INDÍGENA E O PLURALISMO JURÍDICO NA COLÔMBIA
Palavras-chave:
Novo Constitucionalismo Latino-Americano, Pluralismo Jurídico e Jurisdição indígena, Caso Feliciano Valencia MedinaResumo
O presente artigo, valendo-se do método dialético, analisa o julgamento realizado pela Corte Suprema Colombiana do caso Feliciano Valencia Medina vs. Jairo Danilo Chaparral Santiago, para tanto, será feito um estudo dos fatos, do sistema jurídico colombiano e da fundamentação da decisão que reconheceu a validade do pluralismo jurídico, através de uma decisão oriunda da jurisdição indígena. Para atingir seu objetivo, o estudo iniciará pelas variações conceituais do Direito desde a ideia de rigidez até a de porosidade, considerando eventos e elementos que influenciaram qualitativamente, tendo como ponto de partida a modernidade, passando pela contrariedade, até chegar na pós-modernidade. Num segundo momento, será feito o exame do princípio da segurança jurídica em contraponto com o pluralismo jurídico, para ao final avaliar as possíveis aproximações e tensões na coexistência simultânea de ambos em um mesmo ordenamento jurídico, e, por fim, será dedicado um capítulo para análise do caso mencionado. Verifica-se, portanto, uma busca pelo reconhecimento de direitos inerentes às minorias, ainda que de fonte não estatal, os quais assumem especial relevância no movimento denominado de Novo Constitucionalismo Latino Americano.