CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DO SEBRAE À LUZ DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 33/2001 E DOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603624

Autores

  • Edvaldo Nilo de Almeida

Palavras-chave:

Emenda Constitucional n.º 33/2001, Constitucionalidade, Contribuição destinada ao Sebrae, RE n.º 603624, STF, Preservação da Ordem Econômica

Resumo

O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a alteração constitucional promovida pela edição da Emenda Constitucional n.º 33/2001 não comprometeu a constitucionalidade da exigibilidade da contribuição destinada ao SEBRAE. Para tanto, o estudo faz a análise do Recurso Extraordinário n.º 603624, sob a ótica dos propósitos constitucionais de preservação da ordem econômica, concluindo que a interpretação restritiva sugerida, se admitida, além de limitar inconstitucionalmente a competência tributária da União, comprometerá outras contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais.

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Publicado

01.04.2020