A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DECADENCIAL NA AÇÃO INDIVIDUAL PELA PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Autores

  • Antônio Leonardo Amorim
  • Pamela Soares Barros
  • Sergue Alberto M. Barros

Palavras-chave:

Ação Coletiva, Decadencial, Interrupção, Prazo, Prescricional

Resumo

A ação coletiva é uma realidade para o direito do trabalho, por vezes ela é realizada pelo sindicato que representa a categoria profissional, bem como pode ser por meio do Ministério Público do Trabalho. Diante dessa situação jurídica muito se questiona quanto a possibilidade da interrupção do prazo prescricional e decadencial para as ações individuais quando da propositura da ação coletiva. A peculiaridade da ação coletiva é no sentido de ser aproveitada em favor dos empregados quando do provimento do seu pedido, por outro lado, quando a ação é improvida não prejudica os direitos da coletividade, nem faz coisa julgada material. Diante do exposto, indaga-se a propositura da ação coletiva interrompe o prazo prescricional e decadencial para os empregados discutirem em reclamação trabalhista individual seus direitos? A partir do método hipotético dedutivo, indutivo, da pesquisa bibliográfica e documental, buscará nesse trabalho científico constatar se propositura da ação coletiva interrompe o prazo prescricional para as ações individuais. Os resultados demonstram, assim como para o direito civil, as ações coletivas ao serem propostas no âmbito trabalhista interrompem a fluência do prazo prescricional para as ações coletivas, visto que é próprio da natureza da ação coletiva a interrupção do prazo prescricional.

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Publicado

01.01.2020