VIOLÊNCIA DESREGULADA E CONTROLE INEFICAZ: Uma análise da audiência de custódia como mecanismo de combate a violência policial na cidade de Paulo Afonso – BA.

Autores

  • Cleane Kílvia de Oliveira Silva
  • Maurilo Miranda Sobral Neto

Palavras-chave:

Audiência de Custódia, Criminologia Crítica, Violência Policial, Controle da atividade estatal

Resumo

O Brasil se apresenta como um país cujo controle institucional da atividade policial se mostra distante das diretrizes de um modelo democrático de Política Criminal. As inúmeras análises a partir do pensamento criminológico crítico denunciam a atuação dos atores do Sistema de Justiça Criminal como dissonante das prerrogativas de um Regime Democrático de Direito. Nesse contexto, a audiência de custódia surge como mecanismo estratégico no que tange ao combate das políticas de encarceramento em massa e ao controle das práticas violentas empregadas pelos agentes militares no momento da prisão em flagrante. A presente pesquisa analisou a execução da Audiência de Custódia, tendo como objeto os processos em que constavam denúncias de violência policial no período entre Fevereiro de 2016 e Maio de 2018 em tramitação na 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso – BA. Observa-se que a atuação violenta policial gira em torno de grupos raciais e sociais específicos, legitimada pelo poder estatal para a contenção da população marginalizada, através da presunção de boa-fé dos agentes públicos. A metodologia utilizada se divide entre o método Quantitativo e Qualitativo. Quantitativamente foram traçadas variáveis em que foi possível, a partir do material coletado, compreender a construção de um perfil racial e social sobre o qual a polícia atua. Qualitativamente, através da observação participante foi possível acompanhar as audiências com o objetivo de compreender operabilidade dos mecanismos presentes entre o Judiciário e Polícia. Por fim, em termos conclusivos, apesar da relevância das audiências de custódia, sua operabilidade como mecanismo de contenção da violência policial se apresenta distante de um efetivo controle da atividade estatal.

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Publicado

01.01.2020