LA ELIMINACIÓN DE DOBLE IMPOSICIÓN TRIBUTARIA EN EL ÁMBITO DE MERCOSUR PARA EFECTIVAR LA POLÍTICA DE LIBRE COMERCIO

Autores

  • Gerson Santana Arrais

Resumo

No plano interno, na maioria dos Estados, a bitributação, que consiste em tributar determinado fato gerador mais de uma vez, é considerada inconstitucional ou ilegal, segundo a configuração de seus ordenamentos jurídicos. No Brasil, a bitributação, no plano interno, é considerada inconstitucional, pois afronta o modelo de pacto federativo adotado pela República Federativa do Brasil. Neste trabalho se pretende mostrar como operava a bitributação no âmbito do MERCOSUL antes da implementação do novo código aduaneiro do bloco, cujo conteúdo, por força de decisão do Conselho do Mercado Comum, passou a eliminar a bitributação no âmbito do bloco, pela TEC (Tarifa Externa Comum). Uma das razões que me levaram a desenvolver o presente trabalho foi demonstrar que a bitributação foi um grande obstáculo no desenvolvimento dos objetivos programáticos de avanço das etapas do MERCOSUL, principalmente para alcançar a etapa de União Aduaneira. Este trabalho contém cinco capítulos. O primeiro trata dos aspectos gerais e essenciais da tributação. No segundo, abordamos os aspectos jusfilosóficos da tributação, enquanto que no terceiro apresentamos o conceito e a definição de bitributação em sentido estrito. No quarto, tratamos da bitributação no âmbito do MERCOSUL; e o quinto revela as últimas mudanças realiados sobre a TEC através do novo Código Aduaneiro do MERCOSUL, que culminaram com a eliminação da bitributação. Para realizar este trabalho consultamos obras jurídicas nacionais e internacionais, investigações em artigos de revistas jurídicas brasileiras de renome em nível nacional, e instrumentos legaislativos do MERCOSUL, do Brasil, da Argentina e do Uruguai.

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Publicado

01.04.2019