DIREITOS REPRODUTIVOS E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 10, §5º DA LEI 9.263/96

Autores

  • Fernanda da Silva Lima
  • Taynara Becker Barabas

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direitos reprodutivos

Resumo

Os direitos reprodutivos são importantes para a realização da dignidade humana, como demonstram os documentos internacionais do quais o Brasil faz parte, como a Convenção do Cairo (ONU,1994), que a considerou um direito humano, que deve ser realizado por todos os Estados. A sua conceituação parte do pressuposto de que estes são o direito a ter filhos, ao planejamento familiar, à saúde reprodutiva e sexual, o reconhecimento da diversidade sexual e a autonomia sob o próprio corpo. Nesse viés, se mostra importante discutir a legislação do planejamento familiar Lei nº 9.263/96, art. 10º, §5º em vigor no País, que se demonstra incompatível com esse pressuposto quando exige na constância do casamento ou união estável a anuência de ambos os cônjuges para a realização da esterilização voluntária. Dessa maneira, se fez uso do método dedutivo, de abordagem qualitativa, teórica e descritiva, através da pesquisa documental e bibliográfica. No qual, em um primeiro momento se apresentou introdução geral sobre os direitos reprodutivos. E em seguida, utilizou-se de documentos internacionais para apontar a ilegalidade em confronto com a lei 9.263/96.

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Publicado

01.04.2019