POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE USUCAPIÃO EM BEM IMÓVEL PÚBLICO

Autores

  • Jadson Correia de Oliveira
  • Jeimison Dennes Souza Silva

Palavras-chave:

Usucapião, Bem dominical, Função social da propriedade

Resumo

No Brasil 700 mil moradias a cada 1 milhão são irregulares e as políticas públicas de regularização são infrutíferas pelo motivo de muitas serem burocráticas ou muito onerosas fazendo com que o morador opte por manter-se irregular. Diante desse cenário o instituto da usucapião torna-se uma garantia mais eficaz, mas maior parte das terras ocupadas por essas moradias são devolutas ou bens dominicais, o que torna esse instituto ineficaz, visto que a Constituição da República de 1988 expressamente veda a sua aplicação. Mas, adotando a ideia de que os bens dominicais são bens de direito privado pertencentes à Administração Púbica, logo sobre ela deve recair o princípio da função social da propriedade, assim devendo ela dá alguma destinação social aos seus bens. Buscando uma solução jurídica ao impasse – moradias irregulares versus vedação a usucapião de bem imóvel dominical - por meio de uma revisão de literatura de diplomas jurídicos e obras doutrinárias, bem como decisões judicias, esse estudo aponta uma possível solução a esse conflito arguindo uma hierarquia axiológica da função social da propriedade em relação a vedação constitucional da usucapião de bem imóvel público dominical.

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Publicado

01.04.2019