O IMPACTO DOS ACORDOS TRABALHISTAS NA INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR

Autores

  • Fernando Nogueira Bebiano

Palavras-chave:

Contribuições Previdenciárias, Decisões Trabalhistas, Acordo por Mera Liberalidade

Resumo

Embora o processo do trabalho seja informado pelo princípio da conciliação, como é possível inferir a partir da interpretação sistemática e teleológica de vários dispositivos dos diplomas justrabalhista e constitucional, quando o acordo é entabulado por mera liberalidade vai contra o próprio sistema constitucional, que não prevê esse tipo de ajuste, pois retira do trabalhador (empregado ou prestador de serviços) a condição de segurado obrigatório, visto que não se estabelece a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social. Neste caso, fica em evidência que quando se trata de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas, o método hermenêutico que vem sendo utilizado na interpretação das normas jurídicas (regras e princípios), tem sido no sentindo de seccionar direitos dos trabalhadores. Partindo da premissa de que só a empiria nos dá um consenso sobre como as coisas, de fato, se dão no mundo prático, esse trabalho teve como objetivo pesquisar a natureza dos acordos realizados nas demandas processadas no TRT da 8ª Região. Portanto, o presente trabalho segue o tipo metodológico jurídico-comparativo, pois as comparações entre institutos jurídicos antinômicos ou contraditórios de um mesmo sistema normativo permitem descobrir e sanar falhas sistêmicas. Para tal desiderato, utilizou-se a interpretação sistemática teleológica para desenvolver a pesquisa, que de acordo com os dados pesquisados, evidenciou-se que, embora do ponto de vista técnico jurídico não há base legal para homologação de acordos por mera liberalidade, na justiça do trabalho tem-se entabulado o número muito grande de acordos dessa natureza.

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Publicado

01.12.2021