SOBERANIA POPULAR: Quem deve fazer parte do povo ativo?

Autores

  • Luiz Cláudio Moura de Almeida

Palavras-chave:

Constituição, Democracia, Soberania, Povo, Elegibilidade

Resumo

O poder supremo em uma democracia, como a própria etimologia dessa palavra explica, pertence ao povo. Assim, pretende o presente artigo analisar a estrutura do Estado moderno democrático e a necessidade de enxergá-lo como aquele que é organizado, direta ou indiretamente, pelo povo que vive sob seus limites. Busca, ainda, refletir sobre a importância de se ter uma clara definição do que seria o povo e quem deve ser considerado integrante desse grupo para que se tenha com clareza os detentores do poder amplo de governar, além de criar e destruir leis e constituições que regerão determinado Estado. Através de uma análise sucinta e exemplificativa, pretende-se delimitar quais integrantes desse grupo poderão exercer o direito de participar do governo ou de eleger representantes para os quais serão delegados os poderes para atuar em nome de todos. Conclui-se que para os incluídos nesse grupo haveria uma participação real na democracia enquanto que para os que não foram elencados nas categorias para as quais foi conferido o direito de expressar sua vontade, viveriam de acordo com a escolha dos demais. Desta forma, o presente estudo volta os olhos para alguns grupos que não têm voz dentro da democracia brasileira (por impossibilidade legal ou de fato) e busca verificar o quão amplo deve ser o conceito de povo para não se tenha uma massa de excluídos vivendo sob o governo dos demais, sem a oportunidade de participar da elaboração das regras que deverá observar em todos os aspectos da vida desses indivíduos.

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Publicado

01.11.2018