NEGÓCIOS JURÍDICOS EXISTENCIAIS

Autores

  • Rafael Kenji Freiberger Nagashima
  • Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador
  • Stéphany Freiberger Gonzales

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Autonomia, Autodeterminação, Livre Desenvolvimento da Pessoa Humana

Resumo

A presente pesquisa demonstra, a partir do método dedutivo e da análise da doutrina e da jurisprudência, as consequências da superação do Estado Liberal na teoria geral dos negócios jurídicos, entre elas a de se pensar em uma nova classificação dos negócios jurídicos como patrimoniais e existenciais. A partir disso, questiona-se quais as consequências dessa nova classificação dicotômica no Direito Civil, e qual seria a sua importância de fato. Restou auferido que essa nova classificação deriva da ampliação do exercício da autonomia dos indivíduos, regida pelo princípio da liberdade, que, como um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, deve ser exercida para o cumprimento do direito à autodeterminação. Ou seja, a nova classificação possibilita reconhecer mais claramente princípios que enaltecem os negócios jurídicos conforme a relação do objeto para com as partes, acarretando em uma visão mais justa e personalizada dos negócios jurídicos. Com isso posto, os negócios jurídicos existenciais tratam-se de meio de proteção da dignidade da pessoa humana, uma vez que esta pode promover a participação ativa do indivíduo e a corresponsabilidade no destino da própria existência e da vida em sociedade, ao considerar o respeito para com os demais, tanto para situações patrimoniais quanto situações existenciais (ou híbridas), garantindo-se, assim, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Para isso, concluiu-se pela necessidade de prestação de informação de forma clara, genuína, ampla e imparcial, além de confiável para os indivíduos, com o fim de fortalecer o poder de autodeterminação.

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Publicado

01.12.2021