A TEORIA DA CO-CULPABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Kaique Campos Duarte
  • Wladirson Ronny da Silva Cardoso

Palavras-chave:

Co-culpabilidade, Exclusão Social, Constituição Federal, Omissão Estatal

Resumo

O presente artigo pretende analisar acerca da teoria da co-culpabilidade, que vem garantindo respaldo no cenário jurídico brasileiro, em virtude da associação de grandes nomes da ciência penal, todos em prol de um direito mais humano e isonômico, capaz de manter a ordem de maneira justa, garantindo e respeitando a individualidade de todos. O estudo do presente tema tem como finalidade levantar o problema da omissão estatal, no que tange a não concessão das garantias constitucionais para todos os cidadãos, indistintamente, conforme preceitua a Constituição Federal. Nesta diapasão, o Estado se responsabiliza solidariamente com o agente delinquente, quando não garante a todos direitos basilares garantidos em nossa carta magna. Assim, o princípio da Co-culpabilidade é uma nova tendência que vem sendo desenvolvida, principalmente em países onde os índices de pobreza e desigualdade são bastante acentuados. Tendo a proposta de humanizar as penas aplicadas e garantir a observância dos princípios da igualdade e da individualização da pena, garantindo a real justiça para todos.

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Publicado

01.07.2018