APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Palavras-chave:
LGPD, Invasão, Dispositivos Móveis, InternetResumo
O presente artigo trata sobre a eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais e ainda assegurar aos infratores as devidas penalidades. Neste artigo, foi realizada uma simulação de invasão e subtração de dados pessoais, onde discute-se a falta de cobertura da Lei nº 13.709, neste tipo de situação, onde não se encontra previsto, na referida lei, penalidades ao criminoso e muito menos formas de contribuir para a resolução ou inibição da infração. Neste trabalho, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, para fundamentar as informações que serviram de base para o entendimento no que se refere a vazamento de dados, incidentes de segurança da informação e da própria LGPD, como também foi realizada uma pesquisa exploratória, utilizando um experimento prático, recorrendo à técnica de simulação, foi utilizado um smartphone com acesso à internet e WhatsApp instalado como sendo o usuário final que sofre a invasão e um notebook com Kali Linux, Ngrok e Metasploit instalados como sendo o invasor, construindo um aplicativo falso para causar a invasão do dispositivo móvel quando instalado e executado pela vítima. Por fim, foi possível constatar que a LGPD não contempla a penalização do invasor por suas infrações, já que as estas só são aplicadas para um público específico e em situações específicas, deixando de fora a invasão de dispositivos moveis praticadas por um infrator, pessoa física, sendo necessário a recorrência à outras leis que tratem de invasão de dispositivos e roubo de dados pessoais, juntamente às autoridades policiais e judiciais para que sejam tomadas as devidas providencias.