ATO INFRACIONAL OU TRABALHO INFANTIL? DISCUSSÃO ENTRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A CONVENÇÃO 182 DA OIT SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL NO ANO DE 2019

Autores

  • Ismael Francisco de Souza
  • Leo Vitor Pirola Mendonça

Palavras-chave:

Ato Infracional, Adolescentes, Trabalho Infantil, Tráfico de drogas

Resumo

Na presente pesquisa buscou-se trazer à tona o aprofundamento do debate acerca do trabalho infantil e o tráfico de drogas, fazendo-se uma análise a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente com a Convenção 182 da OIT. Importante o paralelo entre as duas legislações, pois as duas parecem estar sobre antagonismo: a primeira prevê que o adolescente que pratica ato infracional equiparado ao tráfico, poderá receber uma sanção de medida socioeducativa, enquanto a segunda, considera essa prática como uma das piores formas de trabalho infantil, a qual o Brasil ratificou por meio de Decreto e por rito específico, possuindo ambas as leis eficácia normativa em todo território nacional. Deste modo, buscou-se contextualizar outras legislações internacionais que vem de encontro com a Convenção supracitada, trazendo elementos da legislação brasileira no combate infantil, contextualizando e conceituando este complexo fenômeno para sua melhor compreensão. No mais, passou-se a analisar acerca de ato infracional, conceituando-o e trazendo seu procedimento de apuração para o entendimento, fazendo importantes distinções conceituas acerca do que o ECA considerava como criança e adolescente. Por fim, pautou-se a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul para o debate, analisando decisões colegiadas do ano de 2019, finalizando a pesquisa fazendo apontamentos práticos de como estes Tribunais estaduais vem decidindo sobre importante temática, se tem aplicado a legislação internacional ou nacional.

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Publicado

01.03.2022