O ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Felipe Fernandes Ribeiro Maia
  • Tales Mendes Antunes

Palavras-chave:

Imunidade Tributária, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Artigo 156 da Constituição da República/1988, Recurso Extraordinário 796.376/SC

Resumo

O presente trabalho versa sobre os aspectos controversos da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, notadamente com relação à inclusão ou exclusão da regra de exceção da imunidade nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital. Por meio do método dedutivo, da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscou-se analisar a regra matriz de incidência do ITBI, juntamente com a regra geral de imunidade prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, para, então, debruçar-se sobre a exceção à regra. Em sequência, abordou-se a divergência doutrinária acerca da extensão da exceção à regra de imunidade a partir da interpretação gramatical e teleológica da expressão “salvo se, nesses casos” contida no dispositivo constitucional estudado. Por fim, analisou-se o voto do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário 796.376/SC, o qual, em caráter obiter dictum, consignou que a imunidade do ITBI na realização de capital não seria limitada à atividade preponderante do adquirente, restringindo a exceção à imunidade do art. 156, §2º, I, da Carta Magna, tão somente, às reorganizações societárias.

Downloads

Publicado

01.06.2022