O PODER DE PUNIR FRENTE A UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Autores

  • Pedro Henrique da Silva Fonsêca
  • Cristhovão Fonseca Gonçalves

Palavras-chave:

ADPF 347, Estado de Coisas Inconstitucional, Teorias da Pena

Resumo

Este artigo retrata um problema estrutural do direito penal brasileiro, discutindo a aplicabilidade das teorias da pena em um Estado ineficiente na tutela dos direitos humanos e sociais dos presos. Portanto, dispõe sobre a responsabilidade dos Poderes da União, dos Estados - membros da federação e do Distrito Federal pela violação reiterada e sistêmica de direitos fundamentais. Tem como objeto de análise a recente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do denominado estado de coisas inconstitucional, dedicando-se a examinar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347). Discute-se a falência do sistema prisional brasileiro. O estudo evidencia que os fundamentos do poder de punir no Brasil estão inquinados de vícios. Consequentemente, fica demonstrado que se o poder público não mudar tal situação, estará deslegitimado para punir.

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Publicado

01.07.2017