MOROSIDADE DA COISA JULGADA PARA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E SUCESSÕES PROVISÓRIA E DEFINITIVA

Autores

  • Clarissa Gaspar Massi
  • Daniela Bonassa
  • Gabriel Cavalcante Cortez

Palavras-chave:

Ausência, Coisa julgada, Declaração de ausência, Morte, Sucessões

Resumo

O presente artigo científico tem como escopo analisar os prazos vigentes para formação da coisa julgada na ausência, englobando a ação de declaração de ausência, a sucessão provisória e a sucessão definitiva. Por meio do método hipotético-dedutivo e do levantamento bibliográfico, busca-se estudar o tratamento da morte dentro do direito brasileiro, mais especificamente os seus desdobramentos admitidos pelo Direito Civil. Verificada a morte presumida, uma das espécies de morte admitidas, tecem-se considerações a respeito da ação declaratória de ausência, o momento da abertura da sucessão provisória e a convalidação em sucessão definitiva. Realizados os estudos acerca dos provimentos jurisdicionais cabíveis à temática, passa-se à crítica da morosidade dos prazos de trânsito em julgado deste processo dividido em três etapas. A incidência de tais fixações legislativas atualmente não encontra justificativa, chocando-se com os princípios da celeridade e da economia do processo em prazo razoável, conforme elucida a legislação processual civil.

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Publicado

01.08.2021