DA PROTEÇÃO DA MARCA DE ALTO RENOME NO BRASIL

Autores

  • Maitê Cecília Fabbri Moro
  • Marina Faraco Lacerda Gama
  • Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

Palavras-chave:

Direito empresarial, Propriedade industrial, Marca, Marca de alto renome

Resumo

Em um mercado de livre concorrência e livre iniciativa, a proteção da propriedade industrial se destaca como um meio de identificação e valorização do empresário, bem como uma forma de estimular o investimento por parte dos concorrentes no mercado. As marcas têm papel importante na identificação de produtos e serviços de um determinado empresário, representando para este um valioso bem, que deve ser protegido. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a autarquia federal responsável por conceder registros de marcas, os quais garantem a seus titulares o direito de uso exclusivo do sinal distintivo em seu ramo de atividade. No entanto, há marcas que, por alto conhecimento pelo público, sua penetração no mercado, diante do seu poder de atração e maior vulnerabilidade, necessitam de proteção mais ampla. Nesse contexto, identificam-se as marcas de alto renome, às quais tem assegurada pela Lei 9.279/96, proteção especial em todos os ramos de atividade. Esta proteção justamente se refere à marcas cujo conhecimento extrapola o segmento de sua atividade e, no Brasil, vem sendo de alguma forma protegidas desde o Código de Propriedade industrial de 1967. Desde então, a tutela dessas marcas, cujo reconhecimento é objeto dificuldades pois se trata do reconhecimento de uma situação fática, passou por diversas etapas. Atualmente há um registro autônomo outorgado INPI que reconhece o alto renome, conforme Resolução da própria autarquia, que não está alheio a críticas. A presente pesquisa mostra a evolução da proteção das marcas de alto renome no Brasil, questionando-se alguns critérios para esse reconhecimento, bem como a adoção de um registro específico. Deste modo, por meio do método hipotético-dedutivo, visualiza-se, como base, o objetivo da tutela dessas marcas e questiona-se acerca de requisitos que são avaliados para seu reconhecimento.

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Publicado

01.08.2021