O PROVIMENTO N. 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

Autores

  • João Pedro Minguete Goulart
  • Daniela Braga Paiano

Palavras-chave:

Investigação defensiva, advocacia criminal, prerrogativas

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o Provimento n. 188, editado em 11 de dezembro de 2018 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judicias. A metodologia utilizada se pautou em revisão bibliográfica narrativa, em que a abordagem apresentada é meramente descritiva e consubstanciada em estudos revisados da literatura, da análise de normas do ordenamento jurídico brasileiro e de tratados do direito internacional. Diante da discussão que se pretende levantar neste estudo, primeiramente se examina a constitucionalidade da referida normativa ético-disciplinar, tanto do ponto de vista formal quanto material. Em sequência, busca-se discorrer sobre as disposições do Provimento, abordando seus limites e as formas de instrumentalização da prerrogativa que causídicos detém de instaurar investigação criminal autônoma. Diante das considerações apresentadas ao longo do trabalho, pretensamente se chega à conclusão pela adequação constitucional da normativa infralegal, bem como se constata que há vasto arcabouço normativo que ampara juridicamente a prerrogativa de condução, por parte do advogado de defesa, de caderno investigatório próprio e independente.

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Publicado

01.08.2021