ASPECTOS POLÍTICOS E CRIMINAIS DA PERDA DO MANDATO ELETIVO: O caso Nathan Donadon

Autores

  • Jadson Correia de Oliveira
  • Cristiano Cabral dos Santos

Palavras-chave:

Perda de mandato parlamentar por decisão judicial, Suspensão dos Direitos Políticos, Artigo 92, I, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal

Resumo

Este artigo constitui um estudo teórico acerca dos aspectos políticos e criminais da perda de mandato parlamentar, quando decorrente de condenação criminal definitiva, com foco nos cargos de Deputado Federal e Senador, circunscrito às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código Penal. A partir da discussão sobre em quem recai a competência para determinar a perda de mandato parlamentar, se Poder Judiciário ou Poder Legislativo, o presente estudo estabelece como objetivo principal analisar as normas atinentes ao fenômeno jurídico perda de mandato, a partir das regras constitucionais sobre o tema, buscando traçar elementos que permitam evidenciar a incongruência atualmente existente no subsistema normativo-constitucional de perda de mandato. A partir dos resultados colhidos na pesquisa, conclui-se que compete ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato parlamentar quando a sentença penal condenatória definitiva incorrer nas hipóteses previstas no art. 92, I, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal, e que compete ao Poder Legislativo decidir sobre a perda do mandato do parlamentar condenado quando não presentes tais requisitos.

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Publicado

01.07.2016