O DIREITO DE IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: uma leitura rawlsiana

Autores

  • Anneliesse Riany Ferreira da Silva
  • Amin Seba Taissun

Palavras-chave:

Igualdade como equidade, Princípios de Justiça, Princípios Constitucionais, John Rawls

Resumo

Este artigo apresenta o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal brasileira, mas interpretado como equidade. De modo analítico, teórico e com base em preceitos jusfilosóficos, pretende também mostrar como Johns Rawls construiu uma teoria de justiça fundamentada em tal princípio como base de uma sociedade bem ordenada, e, na sua visão, equitativamente justa. A pretensão é expor como um Estado Social Democrático se comporta, sob a perspectiva rawlsiana, a partir dos conceitos de igualdade e equidade e da construção de uma sociedade que preza pelos princípios da justiça, com uma abordagem de alguns dispositivos constitucionais que corroboram sua teoria.

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Publicado

01.07.2016