A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: uma análise do caso Poblete Vilches vs. Chile

Autores

  • Anderson Carlos Bosa
  • Rosana Helena Maas

Palavras-chave:

Caso Poblete Vilches vs. Chile, Corte Interamericana de Direitos, Direito à saúde, Justiciabilidade

Resumo

Permeando o tema da justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, percebe-se que a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado regente do Tribunal, prevê, de forma objetiva, tão somente a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais que possuem em seu rol o direito à saúde, não apresentando conjectura expressa de proteção desse direito. Assim, o presente estudo pretende analisar a jurisprudência da Corte Interamericana firmada no caso Poblete Vilches vs. Chile para verificar os fundamentos que fizeram – pela primeira vez – tutelar o direito à saúde de forma autônoma, direta e objetiva. Nessa conjuntura, por meio do método dedutivo; da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se responder a seguinte problemática: quais são os fundamentos normativos aplicados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da tutela autônoma e objetiva do direito à saúde, considerando a falta de previsão expressa para tanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos? Ao final, conclui-se, que tal jurisprudência fundamenta-se pelas seguintes normas: artigos 1 (1) (garantir e respeitar direitos), 26 (remissão a Carta da Organização dos Estados Americanos) e 29 (proibição na limitação interpretativa de direitos), todos da Convenção Americana de Direitos Humanos; nas previsões normativas internas de cada Estado; assim como em todo o aparato do corpus iuris internacional do direito à saúde aplicado ao caso concreto. A importância desse trabalho se designa no fato de que é necessário entender como os mecanismos internacionais tutelam o direito à saúde o qual é pressuposto imediato de todos os demais direitos.

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Publicado

01.08.2021