A DEMOCRACIA DELIBERATIVA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional Audiências públicas, Participação Social, Democracia DeliberativaResumo
O estudo trazido nas linhas deste artigo apresenta as premissas fundantes da Democracia Deliberativa, a partir de autores como o argentino Carlos Santiago Nino, o alemão Jürgen Habermas e o brasileiro Paulo Bonavides, como forma de concretizar os direitos fundamentais e, assim, implementar o Estado Democrático de Direito. Nessa esteira, a pesquisa, através do método dialético e da revisão bibliográfica, inicialmente analisa o desenvolvimento do tema da Democracia Deliberativa, a importância da participação social para a legitimação do exercício dos poderes estatais. Por fim, o exercício da Jurisdição Constitucional, uma das manifestações de poder estatal, pautado pelas características de um modelo deliberativo-participativo por meio da realização de audiências públicas pelo STF.