APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DA CHANCE NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Alienação Parental, Perda da Chance, Responsabilidade CivilResumo
Este artigo, fundamentado em uma metodologia exploratória e descritiva, tem como objetivo abordar o exercício do direito de convivência entre pais e filhos que, na maioria das vezes, é mitigado voluntariamente pelo detentor da guarda, quando obsta o direito de visitas do genitor não guardião; trata ainda da possibilidade de aplicação da responsabilidade civil pela perda da chance ao genitor, que impede o outro de exercer a sua autoridade parental, dificultando a ação deste no tocante à assistência integral ao filho, sobretudo no que se refere à assistência afetiva. Acolhida a sua aplicabilidade, o artigo se sustenta pela aplicação da Teoria da Perda da Chance nos casos em que o genitor, agindo culposamente, obstaculiza o outro de estabelecer ou de prosseguir na convivência com seus filhos, cuja relação, por si só, não garante um desenvolvimento sadio, mas cuja chance de desenvolvimento constitui um bem merecedor de tutela.