A RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DO ROMPIMENTO DE COMPROMISSO DE CASAMENTO.

Autores

  • Ícaro Brandão Carvalho Guimarães
  • Jadson Correia de Oliveira
  • Simony Cipriano do Nascimento

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Rompimento de promessa de casamento, Dano, Dever de indenizar

Resumo

Diante da falta de regulamentação jurídica e a freqüência com a qual o Judiciário tem sido instado a se manifestar sobre o tema, emerge a necessidade do estudo da matéria tratada neste trabalho que visa delimitar o alcance da responsabilidade civil no âmbito de compromisso de casamento, mais especificamente, as relações jurídicas constituídas com a ruptura deste e acerca da possibilidade de um dos nubentes pleitear o dever de indenizar do outro, quando do não cumprimento da promessa. O presente estudo tem como ponto de partida a definição da natureza jurídica do casamento como um contrato especialíssimo do Direito de Família, razão pela qual, os acordos preliminares entre os nubentes podem vir a ser entendidos como uma promessa de contratar, motivo bastante para que surja a discussão acerca do dever de indenizar após o descumprimento de tal negócio antecedente. Para a realização do estudo, foi utilizado o método dialético, tomando-se por base pesquisas doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais dos nossos tribunais.

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Publicado

01.12.2010