TRABALHO E EDUCAÇÃO NA REINSERÇÃO DO APENADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE
Palavras-chave:
Cárcere, Direito Penal, Dignidade, Educação, FraternidadeResumo
O Princípio da Fraternidade, previsto na Constituição Federal de 1988, vem se tornando um instrumento balizador para o processo de humanização do Direito Penal e, consequentemente, da condição do indivíduo apenado. Com a proposta de responder ao seguinte questionamento: como o princípio da fraternidade, aplicado à educação e trabalho do preso, tornou-se um instrumento elementar para o processo de humanização do apenado? Na perspectiva de alcançar a resposta à problemática sugerida, a pesquisa apresenta, como objetivo geral, compreender o alcance da fraternidade como instrumento garantidor dos direitos individuais do preso no Brasil, e para o objetivo específico, buscou-se interpretar os ditames da legislação pátria sobre a fraternidade no direito penal e seus reflexos decorrentes. Para os procedimentos metodológicos, fez-se uso da pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, além de aplicar o método bibliográfico. Os resultados alcançados demonstraram que a aplicação da fraternidade como elemento definidor das garantias e direitos dos apenados, ainda carece do envolvimento da sociedade como um todo e do próprio Estado na implantação de políticas públicas competentes, tornado conclusivo o fato de que, a educação carcerária e o trabalho do apenado são dois fortes instrumentos de concepção fraterna para potencializar a reinserção humanizada do apenado na sociedade.