RACIOVITALISMO COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA JURÍDICO
Palavras-chave:
Raciovitalismo, Lógica do Razoável, Sistema JurídicoResumo
A interpretação das categorias jurídicas ainda se sujeita à problematização no campo da ciência jurídica. O artigo apresenta a contribuição raciovitalista para o sistema jurídico, com suporte nas contribuições filosóficas de José Ortega y Gasset e na transposição de seu pensamento para o sistema jurídico realizada por Luis Recaséns Siches. Com o uso de procedimentos técnicos bibliográfico e documental, do método hipotético-dedutivo, por meio da análise da filosofia da razão vital, busca compreender o sentido de vida humana. Apresenta uma desconstrução das premissas da lógica formal como método de compreensão e aplicação do Direito. Correlaciona fato, valor e norma na perspectiva da lógica do razoável. Busca apontar uma metodologia de soluções jurídicas ancoradas na lógica do razoável. Indica um caminho de decisões com forte conteúdo argumentativo, que devem ser construídas com valorações, as quais levam em conta a realidade concreta humana apresentada no conflito jurídico, com uma comunicação entre os mundos do dever-ser e do ser.