CABIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA

Autores

  • Daniel Henrique Rennó Kisteumacher
  • Fabrício Manoel Oliveira

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Tutela de Evidência, Mandado de Segurança

Resumo

Nas últimas décadas o Poder Judiciário vivenciou uma crise interna em função do paulatino aumento da quantidade de processos judiciais, ao passo em que o contingente prestacional, tanto humano quanto econômico e de gerenciamento, não aumentou na mesma proporção. Para tentar solucionar o problema, sancionou-se o Código de Processo Civil de 2015, que, dentre muitos outros avanços, consagrou no ordenamento jurídico um interessante engenho fundado na sumarização da cognição, técnica de antecipação da tutela jurisdicional que visa conceder tratamento diferenciado para aqueles direitos evidentes ou na hipótese de exercício abusivo do direito de defesa: a tutela provisória de evidência. Apesar da inovação, ela ficou restrita a um ambiente típico de discussão de regras processualísticas comuns. Diante disso, por meio de uma metodologia jurídico descritivaexploratória, o raciocínio indutivo e o método teórico, o presente trabalho busca compreender se a tutela provisória de evidência também pode ser utilizada em procedimentos especiais, mais especificamente na liminar do mandado de segurança, com intuito de permitir uma aplicação mais alargada e, em última instância, efetiva do mandamus. Ao final, de acordo com a evolução do direito processual e com viso a se promover um maior aproveitamento desse remédio constitucional em benefício dos jurisdicionados, conclui-se pela confluência entre eles, pelo cabimento da tutela de evidência no mandado de segurança.

Downloads

Publicado

01.05.2021