SUL EPISTÊMICO E SISTEMA INQUISITIVO: Resquícios punitivistas no processo penal como perca da identidade democrática do processo penal brasileiro

Autores

  • Maria Clara Pereira de Carvalho
  • Rita de Cássia Souza Tabosa Freitas

Palavras-chave:

Processo penal inquisitivo, Epistemologias do Sul, Justiça penal, Garantias processuais, Novo subversivo

Resumo

A Santa Inquisição, período iniciado por volta do século XII na Europa, marcado pelas torturas e perseguições, deixou suas marcas no Processo Penal. O sistema processual inquisitivo foi vivenciado pela sociedade brasileira intensamente na Ditadura Militar, momento de busca pelos subversivos e anulação dos direitos processuais constitucionais. Entretanto, mesmo com a Constituição Federal de 1988 e as garantias processuais estabelecidas, alguns traços de autoritarismo e violência institucional permaneceram, inclusive com a construção de novos alvos do sistema e dos instrumentos de manutenção dessa lógica processual penal. Neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo geral compreender o processo de emancipação do sistema de justiça penal brasileiro no regime pós-ditatorial através da releitura a partir das Epistemologias do Sul de Boaventura de Sousa Santos, uma vez que os argumentos utilizados para fundamentação da permanência dessas características inquisitivas derivam, na maioria dos casos, de outras raízes teóricas, ligadas a países com contextos sociais, econômicos e políticos diferentes da realidade brasileira. Assim sendo, este estudo foi desenvolvido utilizando-se o método dialético, com abordagem qualitativa,tipo de pesquisa exploratória e coleta de dados bibliográfica. Ademais, a fim de analisar concretamente os restos da ditadura, a sentença proferida contra Luiz Inácio Lula da Silva foi analisada em alguns aspectos, bem como foram utilizadas as Epistemologias do Sul, com o objetivo de interpretar sob sua ótica o Sistema de Justiça Penal. Por fim, para que haja o rompimento com as teorias advindas de realidades diferentes e do Norte epistêmico, conclui-se pela necessidade de aplicação da ecologia dos saberes na construção do Processo Penal Identitário, uma vez que deve haver o reconhecimento dos ensinamentos que partam do Sul epistêmico e que se voltem para o Sul epistêmico também.

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Publicado

01.05.2021