FACTICIDADE E JURIDICIDADE: O paradigma dogmático da monogamia e as famílias simultâneas como expressão da realidade social

Autores

  • Luiz Gustavo Tiroli
  • Daniela Braga Paiano

Palavras-chave:

Monogamia, Famílias simultâneas, Realidade social

Resumo

As famílias não nascem das leis, elas existem na realidade social. Realidade essa que experimentou profundas transformações históricas, políticas, econômicas e culturais, modificando os contornos até então atribuídos às famílias. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha albergado o princípio da pluralidade de arranjos familiares, permanecem na marginalidade muitos modelos. As famílias simultâneas, em que um mesmo indivíduo compartilha dois núcleos familiares distintos concomitantemente, são realidades que com constância batem às portas dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 529, por 6 votos a 5, não atribuiu efeitos previdenciários a uma união estável de doze anos por estar em situação de simultaneidade com uma outra união estável, em face do dever de fidelidade e do princípio da monogamia. Isto posto, questionar sobre a possibilidade de reconhecimento das famílias simultâneas é o problema de pesquisa que direciona essa investigação. O objetivo geral consiste em discutir a monogamia como princípio do direito das famílias e a possibilidade de atribuição de tutela jurídica às famílias simultâneas no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática da pesquisa é desenvolvida por meio da abordagem qualitativa, com intuito de analisar os objetivos em uma perspectiva descritiva e exploratória. Nas considerações finais, ressalta-se que a monogamia não se constituiu princípio estruturante do direito das famílias, e assim, não existem óbices jurídicos para o reconhecimento no mundo do Direito dessa realidade social. Portanto, no julgamento em questão, o Supremo Tribunal Federal não decidiu de maneira justa e acertada.

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Publicado

01.03.2023