EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019: A inconstitucionalidade da redução do valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente à luz do princípio da igualdade

Autores

  • Bruno de Farias Favaro
  • Laise Favero de Oliveira

Palavras-chave:

Reforma da previdência, Aposentadoria por incapacidade permanente, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade

Resumo

O presente artigo propõe uma análise acerca das modificações trazidas pela Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, na perspectiva do princípio da igualdade. A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas mudanças no cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, reduzindo o benefício para o montante de 60% do salário de benefício. Em contrapartida, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, permaneceu sobre o valor de 100% do salário de benefício. Para tanto, o desenvolvimento metodológico do presente artigo se deu a partir de pesquisa teórico-bibliográfica, documental e da análise da legislação, observando os princípios, leis e normas constitucionais vigentes, notadamente mediante a utilização das plataformas digitais. Em síntese, constatou-se que a redução do cálculo do valor do benefício em questão trouxe prejuízos aos segurados da previdência social que passaram a apresentar incapacidade laborativa permanente após a vigência da emenda constitucional. Nesse aspecto, o valor percebido pelo beneficiário constitui verba alimentar, indispensável para o gozo de uma vida digna. Constatou-se que a mudança apresentada no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, além de trazer prejuízos aos segurados, também se tratou de uma medida inconstitucional, pois ofendeu o princípio da igualdade positivado na Constituição Federal de 1988.

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Publicado

01.03.2023