A REVITIMIZAÇÃO MIDIÁTICA E O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO FERRAMENTA DE PROTEÇÃO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Autores

  • Maria Alice Dantas Alczuk
  • Marina Avozani Munaretto
  • Zilda Mara Consalter

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Direito a ser Esquecido, Revitimização Mídiática, Violência de Gênero, Mídia

Resumo

Com o advento da sociedade da informação, surgiram também novos conflitos relacionados aos direitos da personalidade. No texto, leva-se em consideração o direito ao esquecimento como valor decorrente da dignidade humana, sendo entendido como a prerrogativa de impedir que um fato pretérito, mesmo que verdadeiro, seja relembrado e republicado, a fim de evitar danos à honra e à vida privada. O estudo busca compreender este direito sob a ótica da revitimização midiática exercida sobre as mulheres que sofreram violência de gênero. Por meio de investigação eminentemente teórica, cuja abordagem se faz aplicando-se o método dedutivo e concretizada por meio da técnica documental indireta - de modo especial a revisão bibliográfica e jurisprudencial - denota-se que há diversas demandas propostas face ao Poder Judiciário sobre o assunto, tendo em vista a veiculação de notícias que desqualificam a vítima, atribuindo a ela a culpa pela violência de gênero e neutralizando o crime e/ou a conduta do ofensor. Com o estudo, pode-se concluir que o direito ao esquecimento, mesmo não sendo considerado um direito absoluto, seria uma resposta protetiva plausível na tutela dos direitos da personalidade daquelas mulheres lesadas – e vítimas, repetidamente – por práticas midiáticas descontextualizadas e/ou desatualizadas.

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Publicado

01.03.2022