APONTAMENTOS ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE RATEIO DO FPE IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR 143/2013

Autores

  • Fábio Augusto Carvalho Peixoto
  • George André Palermo Santoro
  • Bruno Emanuel Tavares de Moura

Palavras-chave:

Federalismo, Pacto federativo, Desigualdades regionais, FPE

Resumo

Neste trabalho busca-se analisar a essencialidade do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE na autonomia financeira dos entes nacionais, a fim de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e verificar a (in)constitucionalidade da forma de rateio do fundo, definida pela Lei Complementar nº 142/2013, que substitui a Lei Complementar nº 62/89. O FPE é constituído de uma parcela da arrecadação de impostos federais, especificamente Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), que, posteriormente, são repassadas da União para os Estados, sendo inegavelmente imprescindíveis para autonomia financeira de grande parte dos entes estaduais. A partir da observação, o estudo tem por finalidade mostrar o quanto à forma de rateio determinada pela LC 62/89 apresentava falhas de constitucionalidade, visto que desconsiderava a heterogeneidade econômica e social dos estados do Brasil, adotando coeficientes fixos de repartição do fundo. Para o alcance desses objetivos aplica-se a análise-crítica do FPE no Federalismo Brasileiro, em que a partir da segunda sessão são discutidos os atributos que compõem o fundo. A Lei Complementar nº 142/2013 e sua criação são citadas no cerne do estudo, em que alguns elementos ainda são questionados, uma vez que a lei traz uma incapacidade de possibilitar a estabilidade socioeconômica entre os estados do Brasil. Por fim, na sessão três são dadas as conclusões onde é considerada inscontitucional a forma de rateio por serem fixos, os coeficientes estabelecidos não sendo capazes de acompanhar o dinamismo socioeconômico dos estados.

Downloads

Publicado

01.04.2021