ENTRE VIOLÊNCIAS

Os limites da resposta penal nos casos de violência doméstica contra a mulher a partir da atuação do Tribunal de Justiça de Pernambuco no contexto de Pandemia.

Autores

  • Maurilo Sobral UFPE
  • Alana Lopes

Palavras-chave:

Violência Doméstica, Criminologia Crítica, Direitos Humanos, Feminismos

Resumo

No período da Pandemia, a sociedade brasileira vivenciou um aumento do número de mortos pela COVID-19. Na ocasião, os relatórios de institutos de pesquisa também registravam um aumento drástico nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, o que foi chamado pela ONU-Mulher e outras instituições de enfrentamento a violência doméstica e familiar de “pandemia silenciosa”. O Judiciário se apresenta como um ator importante no cumprimento dos objetivos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher presentes na Lei nº 11.340/06. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como problema: Como o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu nos casos de violência doméstica contra a mulher no período de pandemia? Trata-se de análise quantitativa e qualitativa sobre a amostra de 60 (sessenta) decisões em sede de acórdão pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco nos anos de 2021 e 2022, período em que o Estado e a sociedade pernambucana passavam por uma série de restrições diante da pandemia ocasionada pela COVID-19. Diante dos julgados, foram criadas categorias analíticas como: Medidas Protetivas, Tipos de Violência, Regime Prisional dos Réus. Essas categorias foram utilizadas para analisar a atuação do Judiciário de Pernambuco nos casos de violência doméstica nesse período de pandemia.  A criminologia crítica é o referencial teórico utilizado no presente trabalho para análise da violência doméstica contra a mulher e dos dados produzidos a partir das decisões do Judiciário. Como resultado que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem sido punitivo em relação aos casos de violência doméstica. Todavia, mesmo com respostas mais punitivas, os números ligados à violência doméstica aumentaram no Estado.

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Publicado

01.05.2025