LIMITAÇÃO DE PODER: O papel do Judiciário nos países adeptos do Novo Constitucionalismo Latino-Americano
Palavras-chave:
Poder Judiciário, Neoconstitucionalismo, Novo Constitucionalsimo Latino-americano, Independência JudicialResumo
Em um Estado Democrático de Direito, os poderes responsáveis pelo funcionalismo de um Estado precisam ser harmônicos e independentes entre si. Na teoria da separação de poderes, o Poder Judiciário assume um papel importante no dizer, aplicar e interpretar o Direito. Porém, em países Latino-Americanos (Bolívia, Equador, Venezuela e Colômbia) há um movimento chamado Novo Constitucionalismo, advindos do Neoconstitucionalismo, com o intuito de reformulação constitucional. Com isso a teoria da separação de poderes se enfraqueceu, diminuindo a autonomia entre os poderes, especialmente o Judiciário, o qual em decisões acaba sendo influenciado pelo Executivo. O Poder Judiciário no Neoconstitucionalismo, ao exercer a jurisdição constitucional, assume relevância no cenário social, tornando-se o concretizador dos direitos fundamentais. Contudo, nos países adeptos do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, nos quais o Judiciário não demonstra independência perante o Executivo, pode-se falar num cenário de limitação desse Poder com a construção de uma ditadura do Executivo? Este trabalho está baseado pelo método dialético e revisão bibliográfica, se dividindo em capítulos: Introdução, Estado e Constitucionalismo, Neoconstitucionalismo, Importância da Jurisdição Constitucional, Novo Constitucionalismo Latino-americano, O Poder Judiciário no Novo Constitucionalismo Latino-americano, a importância da independência judicial, Considerações Finais e Referências. Sob a hipótese de se confirmar a existência de uma construção ditatorial em países do Novo Constitucionalismo Latino-americano.