O EMPREGO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI Nº 12.318/2010) PARA FINS ILÍCITOS: A necessidade de avanços à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Autores

  • Ismael Francisco de Souza
  • Jamila Péterle dos Santos
  • Marcus Vinicius Almada Fernandes

Palavras-chave:

Alienação Parental, Síndrome, Fins ilícitos, Princípio do melhor interesse da criança

Resumo

O objetivo do artigo é analisar os desvios na aplicação da Lei de Alienação Parental sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança. Por meio do método dedutivo e de uma metodologia de pesquisa teórica, com a utilização de material bibliográfico e documentos legais, inicialmente aborda-se acerca da evolução histórica das famílias, com enfoque nas famílias monoparentais, analisando as consequências psicológicas, afetivas e sociais que a monoparentalidade provoca nas crianças e nos adolescentes, bem como, verifica-se o surgimento e a importância do princípio do afeto nas relações familiares associado ao princípio do melhor interesse da criança. Na sequência, explana-se sobre a quebra do vínculo conjugal, verificando os efeitos e as emoções vivenciadas pelas pessoas que estão sujeitas à sua ruptura. Trata, inclusive, da análise do instituto da autoridade parental, a evolução acerca da terminologia, o conceito e a importância para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e estuda também as principais espécies de guarda. Por último, faz-se uma análise sobre a Lei de Alienação Parental, verificando os motivos que levaram à sua criação e suas falhas capazes de desvirtuar completamente a sua aplicação, o que acaba por reforçar vozes no sentido da necessidade do seu aprimoramento ou até mesmo da sua revogação. Em linhas gerais, conclui-se que a discussão aprofundada da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 é condição essencial para garantir às crianças, aos adolescentes e aos genitores, a proteção dos seus direitos fundamentais como seres humanos.

Downloads

Publicado

01.04.2021