DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Daniela Braga Paiano
  • Luiza Ribeiro de Oliveira

Palavras-chave:

Família, Multiparentalidade, Direito Sucessório

Resumo

Com as mudanças ocorridas na sociedade, o conceito de família no Brasil se modificou, trazendo novas modalidades e ampliando as existentes. A Carta Magna de 1988 é considerada a pioneira em relação as transformações no âmbito da família, uma vez que, passou-se a adotar um Estado Democrático de Direito, deixando de lado o modelo patriarcal. Em meio a isso, pode-se observar, em determinadas situações, a concomitância de filiações, onde o indivíduo passa a ter mais de dois pais ou mães, a denominada multiparentalidade. Por meio da análise das normas do Direito Brasileiro, da compilação bibliográfica e da jurisprudência, o presente artigo visa pormenorizar o instituto da multiparentalidade, demonstrando seu reconhecimento jurídico perante os tribunais e a doutrina como um todo. No mais, visa abordar o tema especificamente no campo do Direito Sucessório, já que não há regulamentação jurídica expressa, o que pode causar problemas quanto à partilha na sucessão legítima.

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Publicado

01.12.2022